quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Golpe contra o estado de direito: vamos resistir!

O que se assiste aqui em Campos, município mais importante do interior do Rio de Janeiro, não se resume ao absurdo da luta política feita com truques sujos, além da covardia e autoritarismo, típicos de um governador que envergonha nosso estado. No próximo post, comento mais. Primeiro, leiam um resumo do que juridicamente se caracteriza esse ato.

 Extraído do Blog do Garotinho, hoje, 28/09/11:

Além de todas as evidências de que esta foi uma sentença encomendada como mostramos na sequência de notícias publicadas pelo blog, a decisão da juíza Gracia Cristina Moreira do Rosário feriu todos os princípios elementares do Direito. Vamos a eles:

1º Não obstante diversos pedidos de vista ao processo pelos advogados, ela não concedeu nenhum.

2º A sentença saiu mesmo após ter sido protocolado o pedido de exceção de suspeição.

3º A juíza mandou executar a decisão antes da publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário, o que é totalmente ilegal.

4º Em AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) antes de afastar a autoridade o TRE tem que ser ouvido, o que ela não fez.


Só pra citar algumas das aberrações cometidas pela juíza. Fui informado agora há pouco, que ela já protocolou um pedido de férias, a partir de outubro. Já se ausentou da cidade de Campos, e mais, já tem garantida a sua transferência da comarca da cidade. Teriam sido esses os motivos que levaram a douta juíza a esbofetear o Direito? Com a palavra os tribunais superiores.

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